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Art. 64. Os documentos instrutivos de declaração aduaneira ou necessários ao controle aduaneiro podem ser emitidos, transmitidos e recepcionados eletronicamente, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
§ 1º A outorga de poderes a representante legal, inclusive quando residente no Brasil, para emitir e firmar os documentos referidos no caput deste artigo, também pode ser realizada por documento emitido e assinado eletronicamente.
§ 2º Os documentos eletrônicos referidos no caput deste artigo e no § 1º deste artigo são válidos para os efeito fiscais e de controle aduaneiro, observado o disposto na legislação sobre certificação digital e atendidos os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64
TRF-2 Multas e demais Sanções, Dívida Ativa não-tributária, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADUANEIRA. AGENTE MARÍTIMO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA POR ENTREGA EXTEMPORÂNEA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela UNIÃO contra a sentença que, nos autos dos embargos à execução fiscal opostos por LBH Brasil Agenciamento Marítimo Ltda., declarou insubsistentes as multas aplicadas em razão de alegada prestação intempestiva de informações ao sistema da Receita Federal, relativas a operações de comércio exterior, julgando nulas as inscrições de dívida ativa nº 70 6 13 002524-7 ...
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... 10/06/2016, quando já vigia o CPC/2015, majora-se a condenação da apelante em verba honorária, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$6.000,00 (seis mil reais), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 0062902-92.2015.4.02.5101, Rel. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 17/09/2025, DJe 18/09/2025 17:10:17)
18/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-1
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E ISS. RETENÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 599.362 e 598.085, decidiu pela legalidade da aplicação das normas dos artigos 30...
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... da Lei nº 10.833/2003, art. 64 da Lei nº 9.430/1996, e artigos 1º, 23 e 32 da Instrução Normativa SRF nº 480/2004. 5. Apelação não provid
(TRF-1, AMS 0034344-17.2006.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, OITAVA TURMA, PJe 28/11/2024 PAG PJe 28/11/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA