CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 45 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

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Art. 45. Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

LeiCTN   Art.art-45  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO QUE SOLUCIONOU INTEGRALMENTE A LIDE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IRPJ. REGIME DE RETENÇÃO NA FONTE. ART. 46 DA LEI 8.541/1992. APLICABILIDADE EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA. DISPOSITIVOS LEGAIS SEM COMANDO PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Controverte-se sobre o acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelas empresas, acolhendo o pleito de exclusão da incidência de Imposto ...
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pelo qual na ausência de previsão legal, a eventual incidência de Imposto de Renda deverá ser regularizada na Declaração de Ajuste Anual, sem prévia retenção. 8. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF ao Recurso Especial deficientemente fundamentado (hipótese dos autos, uma vez que as normas veiculadas pela recorrente não possuem aptidão para infirmar o conteúdo do acórdão hostilizado). 9. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1665962/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
19/06/2017 • Acórdão em ACÓRDÃO QUE SOLUCIONOU INTEGRALMENTE A LIDE
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TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. SÓCIA ADMINISTRADORA DA EMPRESA. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES. SUPOSTA RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1 - A responsabilidade da fonte pagadora não implica que o beneficiário tenha excluída sua responsabilidade tributária, na medida que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza ...
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responsável pelo preenchimento das declarações ao Fisco. 5 - A autora, como proprietária da empresa, poderia ter juntado a guia comprovando os recolhimentos e não o fez. 6 -  Não se trata de penalizar o contribuinte, posto que não há comprovação robusta de que tenha sofrido a retenção na fonte, tampouco que o valor supostamente retido foi recolhido aos cofres públicos. 7 - Neste caso, a responsabilidade não pode ser única e exclusiva da fonte pagadora. 8 - Recurso de apelação da União provido.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006176-20.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 19/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
24/07/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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