Artigo 34 - Lei nº 10.833 / 2003

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DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo único. A retenção a que se refere o caput deste artigo não se aplica na hipótese de pagamentos relativos à aquisição de:
I - petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural;
II - álcool, biodiesel e demais biocombustíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

LeiLei nº 10.833   Art.art-34  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0004696-06.2008.4.03.6103 APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL   APELADO: B.C. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO BATISTA SALA FILHO - SP174551-A ADVOGADO do(a) APELADO: JONATAS THANS (...) - PR92799-A     EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LOCAÇÃO ...
+669 PALAVRAS
...
STF, RE n. 574.706, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, j. 15.03.2017 (Tema 69); STJ, AgInt no REsp n. 1.560.967/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 4/2/2020; TRF3, ApCiv n. 5007716-06.2020.4.03.6100, Rel. Juiz Convocado Raphael José de Oliveira Silva, j. 22.07.2022; TRF3, AC 0004218-07.2009.4.03.6121, Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 05/12/2017; TRF3, AC 0004139-76.2009.4.03.6105, Rel. Juíza Conv. Raquel Perrini, j. 01/02/2016. (TRF-3, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00046960620084036103, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 06/12/2025, DJEN DATA: 12/12/2025)
12/12/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS À INFRAERO. INCIDÊNCIA DO ART. 64 DA LEI N. 9.430/96 E ART. 34 DA LEI N. 10.833/2003. DIREITO À RETENÇÃO. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. IN SRF 306/2003. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda ...
+323 PALAVRAS
...
Como destacado na sentença, a autora, tributada com base no lucro real, vem acumulando créditos de Imposto de Renda, por isso que, "se os valores retidos a título de IR anualmente já excediam as próprias provisões de lucro, a elevação da alíquota de retenção para 4,8% pela IN 306/03 não parece razoável, pois promoverá significativa redução de disponibilidade de caixa da Autora". 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0008567-71.2004.4.01.3700, JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 09/12/2024 PAG PJe 09/12/2024 PAG)
09/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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