Artigo 8 - Lei nº 10.559 / 2002

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Da Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada

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Art. 8º O reajustamento do valor da prestação mensal, permanente e continuada, será feito quando ocorrer alteração na remuneração que o anistiado político estaria recebendo se estivesse em serviço ativo, observadas as disposições do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 10.559   Art.:art-8  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. CONCESSÃO DE REPARAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA, COM FUNDAMENTO NA LEI 10.559/2002. RECONHECIMENTO, PELA COMISSÃO DE ANISTIA E PELO IMPETRADO, DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO LABORAL COMO FISCAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS COMERCIÁRIOS - IAPC, POR MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO MEDIANTE ARBITRAMENTO POR "PESQUISA DE MERCADO". LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. MINISTRO DA JUSTIÇA. ARTS. 10 E 12 DA LEI 10.559/2002. COMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDAMUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. PRESTAÇÃO MENSAL QUE DEVE ...
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de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, resultante das transformações ocorridas naquele cargo original, ocupado pelo anistiado, ora impetrante, como parâmetro para fixação da prestação mensal, permanente e continuada, como exige a Lei 10.559/2002. XVI. Contudo, quanto ao pedido para que seja considerado "o último nível/padrão da carreira (atualmente, Classe Especial, Padrão III)" e a contagem do tempo para todos os efeitos, do período compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo público que ocupava e a data do julgamento ocorrido no pleno da Comissão de Anistia, em 01/06/2017, não há como deferir a pretensão, por demandar necessária dilação probatória, insuscetível de ser realizada na angusta via mandamental. XVII. Segurança parcialmente concedida. (STJ, MS 24.508/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2021, DJe 17/05/2021)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 17/05/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. DIREITOS DECORRENTES DO ART. 8º DO ATO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DA LEI N. 10.559/2002. CUMULAÇÃO DESSES DIREITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O direito pretendido ...
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prejuízos suportados ao passo em que remuneração é a contrapartida de um trabalho realizado, não sendo possível considerar a reintegração como uma indenização. Assim, os fundamentos da reintegração e do pagamento são distintos, tanto no mundo dos fatos quanto no mundo do direito. Precedentes. V - Após minucioso exame dos elementos contidos nos autos, restou constatado que o contrato foi inicialmente interrompido no dia 14.01.1988, já a reintegração ocorreu somente em 24.09.1999, durando apenas 3 (três) dias, uma vez que foi seguida do posterior desligamento no dia 27.09.1999. Dessa forma, não é possível ilidir o direito à reparação econômica, porquanto a reintegração no caso concreto não afastou os danos decorrentes da extinção indevida da relação de trabalho. VI - Ordem parcialmente concedida. (STJ, MS 19.055/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 17/05/2018)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 17/05/2018

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO. ANISTIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 8º, § 5º, DO ADCT E ART. 2º, INCISO IX, DA LEI 10.559/2002. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de concessão de anistia a ex-funcionário civil do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, com os consequentes reflexos financeiros e indenizatórios. ...
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, a qual regulamentou o § 5º, do art. 8º, do ADCT, que exclui expressamente do benefício da anistia os servidores públicos civis e empregados dos Ministérios Militares. 5. Mantidos os honorários fixados na sentença, acrescidos de 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, por cuidar-se de beneficiário da Justiça Gratuita. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1017628-09.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, NONA TURMA, PJe 07/02/2024 PAG PJe 07/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/02/2024
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DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO (Seções neste Capítulo) :