ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 195 - ECA / 1990

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Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

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Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;
II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;
IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 195

Lei:ECA   Art.:art-195  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRESENÇA DE MENORES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. EVENTO NÃO AUTORIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTIGO 195, INCISO I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REVELIA. ALVARÁ JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 258, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Comprovada a intimação pessoal da apelante, nos termos do artigo 195, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a ausência de apresentação de defesa no prazo legal, correta a decretação da revelia, consoante artigo 344, do Código de Processo Civil. Verificada a presença de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis em evento não autorizado, está caracterizada a infração ao disposto no artigo 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJDFT, Acórdão n.1321676, 07017811020208070013, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 24/02/2021, Publicado em: 15/03/2021)
Acórdão em Segredo de Justiça | 15/03/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
ECA. PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EVENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DOCUMENTO LAVRADO EM NOME DE PESSOA QUE ASSUMIU SER O RESPONSÁVEL PELO EVENTO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EM NOME DE OUTRA PESSOA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTADA EM DESFAVOR DOS DOIS AUTUADOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS AUTUADOS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA .  1. Caso concreto em que a seção de Apuração e Proteção - SEAPRO, no exercício de suas atividades fiscalizadoras, autuou o responsável pela festa, bem como o detentor do alvará de funcionamento do evento, nos termos dos arts. 252...
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de ato citatório na ação, quando a intimação do autuado for realizada no próprio auto de infração.   3. Não há como imputar ao autuado/apelante o cometimento da infração administrativa discutida nestes autos, quando claramente demonstrada a ausência de notificação, no auto de infração, e ausência de citação judicial para apresentar sua defesa, sob pena de flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Preliminar acolhida.   4.  A ausência de notificação e de citação configuram vício insanável, razão pela qual a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos à instância de origem, para que seja regularmente oportunizada ao autuado/apelante a manifestação/defesa sobre os documentos acostados nos autos.  5. Preliminar acolhida. Recurso provido. Sentença Anulada.         (TJDFT, Acórdão n.1343850, 00029848220198070013, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Julgado em: 26/05/2021, Publicado em: 07/06/2021)
Acórdão em Segredo de Justiça | 07/06/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REVELIA. EFEITOS. AUTO DE INFRAÇÃO. ARTS. 252 E 258 DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ?Nos termos do artigo 435 do CPC, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida em relação a fatos supervenientes de relevância ...
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necessário alvará do Juízo nos termos do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.2.  ?IV. Empresários e responsáveis pelo estabelecimento, independentemente de dolo ou culpa, respondem pelo acesso irregular de crianças e adolescentes ao local de diversão, nos termos do artigo 258 da Lei 8.069/90? (Acórdão 985618, 20100130066305APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA ,  4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/11/2016, publicado no DJE: 19/12/2016. Pág.: 652/670) 7. Recursos parcialmente conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, improvidos.     (TJDFT, Acórdão n.1306192, 07000934720198070013, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 02/12/2020, Publicado em: 04/01/2021)
Acórdão em 198 | 04/01/2021
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