ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 189 - ECA / 1990

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Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

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Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato ato infracional;
IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

Lei:ECA   Art.:art-189  

TJ-RS Roubo (art. 157)


EMENTA:  
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA ORIGEM. SITUAÇÃO EM QUE É INVIÁVEL A CONDENAÇÃO DO ADOLESCENTE COM BASE NA PROVA PRODUZIDA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP –, UMA VEZ QUE AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL TAMBÉM SE APLICAM OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 110 E 152, AMBOS DO ECA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, ABSOLVENDO O ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO ART. 189, INCISO IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.  POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO DE APELAÇÃO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50705743720198210001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Redator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 10-03-2022)
Acórdão em Apelação | 11/03/2022

TJ-SP Roubo (art. 157)


EMENTA:  
APELAÇÃO. Sentença que ao adolescente D. impôs a medida de internação decorrente da prática de ato infracional equivalente ao crime descrito no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e, ao adolescente G., as medidas de liberdade assistida, por prazo necessário à sua ressocialização, cumulada com a medida de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de seis meses, por quatro horas semanais, motivada pela prática de ato infracional correspondente ao crime definido no artigo 180, caput...
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decorrente da emendatio libelli operada na sentença. Todavia, diante da insuficiência de dados probantes que assegurem uma das ações previstas no tipo penal da receptação dolosa, designadamente elementos indicadores de que G. sabia da procedência ilícita do veículo em que viajava, cabe solver a dúvida em favor do sindicado. Incidência do princípio da presunção de inocência. Improcedência da representação no que diz respeito ao adolescente G, com fundamento no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso de D. P. B. ao qual se nega provimento. Apelo de G. V. C. ao qual se dá provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1502054-45.2019.8.26.0535; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 03/07/2013; Data de Registro: 27/01/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 27/01/2020

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
APELAÇÃO - Ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 - Internação - Recurso recebido apenas no efeito devolutivo - Preliminar - Nulidade da audiência realizada por meio telepresencial - Afastamento - Realização telepresencial de audiências e demais atos processuais que há muito é admitida no ordenamento jurídico pátrio - Audiências telepresenciais regulamentadas por este Tribunal pelo Comunicado CG 284/2020, à luz do artigo 3º, da Resolução CNJ 313/2020 e art. 1º, §1º, ...
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adolescente - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Elementos dos autos que não constituem provas na forma do artigo 155 do Código de Processo Penal, não autorizando a procedência da representação - Absolvição nos termos do art. 189, IV, ECA. Apelação provida, julgando-se improcedente a representação em relação ao apelante, nos termos do artigo 189, inciso iv, do estatuto da criança e do adolescente. (TJSP;  Apelação Cível 1501182-19.2020.8.26.0495; Relator (a): Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Registro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 16/03/2021
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