ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 110 - ECA / 1990

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Das Garantias Processuais

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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Lei:ECA   Art.:art-110  

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
APELAÇÃO. Execução de medida socioeducativa. Adolescente ao qual foi aplicada liberdade assistida em razão da prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas. Representação do Ministério Público com pedido de regressão da medida para internação julgada procedente. Decisão que deve ser mantida. Descumprimento reiterado que persistiu mesmo após o cumprimento de internação-sanção. Substituição da liberdade assistida por internação que se mostra imperiosa, tendo em vista a necessidade pedagógica do adolescente. Inteligência dos artigos 99, 110 e 113, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinados com o artigo 43, § 4º, incisos I e II, da lei n. 12.594/12. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1003921-02.2019.8.26.0319; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 12/06/2020; Data de Registro: 12/06/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 12/06/2020

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA FUNDADA NA TESE DE QUE, AO PARQUET, É DADA A FACULDADE DE REVOGAR DE FORMA UNILATERAL E EXTRAJUDICIAL, REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL HOMOLOGADA EM JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. REMISSÃO PRÉ-JUDICIAL IMPRÓPRIA QUE, POR SER ACOMPANHADA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, TORNA INAFASTÁVEL A SUPERVISÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 108 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE NÃO AFASTA A ANÁLISE JUDICIAL DO CASO. NECESSIDADE DE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL E O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO DO REPRESENTADO. ADEMAIS, ...
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tratar de procedimento acompanhado de certa carga sancionatória (aplicação de medidas socioeducativas), a remissão pré-processual imprópria depende da homologação judicial, sendo que sua revisão (ou revogação) só poderá ocorrer mediante a utilização das vias judiciais cabíveis e observado o devido processo legal, nos termos dos arts. 110; 128 e 181, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Súmula 108 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Criminal n. 0001063-20.2017.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 10/11/2020

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA FUNDADA NA TESE DE QUE, AO PARQUET, É DADA A FACULDADE DE REVOGAR DE FORMA UNILATERAL E EXTRAJUDICIAL, REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL HOMOLOGADA EM JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. REMISSÃO PRÉ-JUDICIAL IMPRÓPRIA QUE, POR SER ACOMPANHADA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, TORNA INAFASTÁVEL A SUPERVISÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 108 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE NÃO AFASTA A ANÁLISE JUDICIAL DO CASO. NECESSIDADE DE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL E O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO DO REPRESENTADO. ADEMAIS, ...
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tratar de procedimento acompanhado de certa carga sancionatória (aplicação de medidas socioeducativas), a remissão pré-processual imprópria depende da homologação judicial, sendo que sua revisão (ou revogação) só poderá ocorrer mediante a utilização das vias judiciais cabíveis e observado o devido processo legal, nos termos dos arts. 110; 128 e 181, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Súmula 108 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Criminal n. 0001063-20.2017.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 10/11/2020
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