ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

ECA / 1990 - Das Garantias Processuais

VER EMENTA

Das Garantias Processuais

Art. 110.

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111.

São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Arts.. 112 ... 114  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Da Prática de Ato Infracional (Capítulos neste Título) :