ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 113 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

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Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 113

Lei:ECA   Art.:art-113  

TJ-SP De Trânsito


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão da Relatora que indeferiu a liminar, em habeas corpus impetrado contra decisão da autoridade impetrada - Juízo "a quo" - que recebeu o recurso de apelação do agravante apenas no efeito devolutivo. Inexistência de violação à garantia da presunção de inocência, expressamente prevista no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, art. 1.012, do Código de Processo Civil, arts. 100 e 113 do Estatuto da Criança e Adolescente e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Interpretação sistemática da Lei n. 12.010/09 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípios que regem a legislação menorista e visam à proteção integral dos direitos dos adolescentes, de forma imediata, o que poderia ser obstado com o recebimento do recurso no efeito suspensivo. Medidas socioeducativas que tem por escopo primordial a ressocialização do adolescente, levando em conta não só a prática infracional, mas outros fatores que o colocam em risco. Objetivos que se harmonizam com a execução provisória das medidas socioeducativas. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2138896-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas - Vara da Infancia e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas; Data do Julgamento: 03/11/2020; Data de Registro: 03/11/2020)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 03/11/2020

TJ-SP Dano (art. 163)


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA A DE LIBERDADE ASSISTIDA. POSSIBILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA APLICADA. DECISÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 99 E 113 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os artigos 99 e 113 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. 2. In casu, o menor sequer deu início ao cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade que lhe foi aplicada, deixando de comparecer ao setor responsável quando devido. 3. Vale salientar que a permanência do adolescente no cumprimento de medida socioeducativa menos gravosa, mas na qual insiste deliberadamente em descumprir, não se coaduna com os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2246214-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Soares de Mello (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/12/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a aplicação da medida de liberdade assistida, que levou em consideração os aspectos pessoais e sociais do menor, positivos e negativos, não havendo que se falar em desproporcionalidade. 2. O simples fato de o menor ter sido condenado por fato análogo ao crime de roubo, com uso de simulacro de arma de fogo, não impede que a medida de liberdade assistida seja aplicada isoladamente. 3.  As medidas socioeducativas podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo (art. 113 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1320869, 07036778820208070013, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 25/02/2021, Publicado em: 09/03/2021)
Acórdão em Segredo de Justiça | 09/03/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 115  - Seção seguinte
 Da Advertência

Das Medidas Sócio-Educativas (Seções neste Capítulo) :