ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

ECA / 1990 - Da Obrigação de Reparar o Dano

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Da Obrigação de Reparar o Dano

Art. 116.

Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
Art.. 117  - Seção seguinte
 Da Prestação de Serviços à Comunidade

Das Medidas Sócio-Educativas (Seções neste Capítulo) :