ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 99 - ECA / 1990

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Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 99

Lei:ECA   Art.:art-99  

TJ-SP Dano (art. 163)


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA A DE LIBERDADE ASSISTIDA. POSSIBILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA APLICADA. DECISÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 99 E 113 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os artigos 99 e 113 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. 2. In casu, o menor sequer deu início ao cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade que lhe foi aplicada, deixando de comparecer ao setor responsável quando devido. 3. Vale salientar que a permanência do adolescente no cumprimento de medida socioeducativa menos gravosa, mas na qual insiste deliberadamente em descumprir, não se coaduna com os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2246214-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Soares de Mello (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/12/2020

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
APELAÇÃO. Execução de medida socioeducativa. Adolescente ao qual foi aplicada liberdade assistida em razão da prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas. Representação do Ministério Público com pedido de regressão da medida para internação julgada procedente. Decisão que deve ser mantida. Descumprimento reiterado que persistiu mesmo após o cumprimento de internação-sanção. Substituição da liberdade assistida por internação que se mostra imperiosa, tendo em vista a necessidade pedagógica do adolescente. Inteligência dos artigos 99, 110 e 113, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinados com o artigo 43, § 4º, incisos I e II, da lei n. 12.594/12. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1003921-02.2019.8.26.0319; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 12/06/2020; Data de Registro: 12/06/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 12/06/2020

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO MENOR DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE À DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 99 E 113 DO ECA E 43, §4º, DA LEI 12.594/12. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os artigos 99 e 113 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. 2. In casu, o magistrado obedeceu aos ditames legais ao designar audiência para a oitiva da menor, havendo pareceres técnicos juntados aos autos. 3. Vale salientar que a permanência da adolescente no cumprimento de medida socioeducativa menos gravosa, mas na qual insiste deliberadamente em descumprir, não se coaduna com os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Ordem denegada. (TJSP;  Habeas Corpus Cível 2152123-17.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Soares de Mello Neto (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Cível | 29/07/2021
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