ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 181 - ECA / 1990

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Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

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Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
§ 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.
§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
Arts. 182 ... 190 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

Lei:ECA   Art.:art-181  

TJ-AL DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 181, 249 E 258, DO ECA. QUESTIONAMENTO DE AUTORIA POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM, CONTUDO, DO ÔNUS DE CONSTITUIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ELIDINDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OSTENTADA PELO ATO ADMINISTRATIVO LAVRADO PELA 28ª VARA CÍVEL DA CAPITAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE FISCALIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO COMO PARÂMETRO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0000308-25.2015.8.02.0084; Relator (a): Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: 1º Vara Infância e Juventude da Capital; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/12/2023; Data de registro: 13/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/12/2023

TJ-AL DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 181, 249 E 258, DO ECA. QUESTIONAMENTO DE AUTORIA POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM, CONTUDO, DO ÔNUS DE CONSTITUIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ELIDINDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OSTENTADA PELO ATO ADMINISTRATIVO LAVRADO PELA 28ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE FISCALIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO COMO PARÂMETRO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0000308-25.2015.8.02.0084; Relator (a): Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: 1º Vara Infância e Juventude da Capital; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/12/2023; Data de registro: 13/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/12/2023

TJ-MG


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO DOS TERMOS DA PROPOSTA MINISTERIAL - REMESSA DOS AUTOS PARA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Conforme determina o artigo 181, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas hipóteses que o juiz discordar quanto aos termos da remissão, ainda que parcialmente, é imperiosa a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, uma vez que é vedado ao Magistrado a adequação do acordo proposto, sob pena de suprimir a competência do Órgão Ministerial. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.24.211339-7/000, Relator(a): Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 08/05/2024)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 08/05/2024
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