ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 140 - ECA / 1990

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Dos Impedimentos

Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 140

Lei:ECA   Art.:art-140  

TJ-PA Conselho de Direitos da Criança e Adolescente


EMENTA:  
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DE MEMBROS CONSELHO TUTELAR. EDITAL 001/2019. PARENTESCO POR AFINIDADE EM TERCEIRO GRAU. IMPEDIMENTO. ART. 140 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEECA. RESOLUÇÃO 140/2012 DO CONANDA. CONSELHEIRO TUTELAR. DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PREVISTOS NO ART. 37 DA CF/88. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. De acordo com o §1º ...
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do CONANDA. 12. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto. 09ª sessão do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Público, no período de 25/03 a 03/04/2024. Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora (TJ-PA, 0800438-21.2019.8.14.0047, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Turma de Direito Público, publicado em 16/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/04/2024
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TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. DE ATO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA DE CONSELHO TUTELAR. ARTIGO 148, IV DO ECA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.- Trata-se de conflito de competência em que se alega que o juízo suscitado declinou da competência em favor do ora suscitante em razão da amplitude conferida ao artigo 148, IV do Estatuto da Criança e do adolescente.- Teor do artigo 148...
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em seus artigos 132, 133, 135, 139 e 140, estabelecem normas atinentes a eleição e atribuição do Conselho Tutelar, o que reforça a tese de competência da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias, para processar e julgar a ação originária.- Competência do juízo suscitante. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, CONFLITO DE COMPETENCIA 0000893-88.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA , Publicado em: 06/02/2020)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 06/02/2020

TJ-MG


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO/PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DE MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. PROCEDIMENTO REGIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N.º 8.069/90) ALTERADO PELAS LEIS N.ºS 12.696/2010 E 13.524/2019 - RESOLUÇÃO N.º 231/2022 DO CONANDA. DIVULGAÇÃO PRECOCE DO PLEITO DO CANDIDATO POR MEIO DE REDES SOCIAIS OU PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO ("WHATSAPP"). IMPEDIMENTO DA CANDIDATURA POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE CAMPANHA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO PRETENDENTE ...
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decisório nos respectivos autos. 7. Nos termos dos artigos 329, incisos I e II, e 1.014, do CPC, não é possível ao Autor alterar a causa de pedir, trazendo fatos novos ligados à controvérsia, para exame apenas em grau de recurso. 8. A determinação de exclusão do conteúdo publicado nas redes sociais do candidato, referente ao seu pleito, de forma desautorizada pelo instrumento convocatório, não se caracteriza como reprimenda a ele imposta, pelo simples fato de não impingir-lhe qualquer gravame ou desvantagem jurídica frente (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.083435-0/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, julgamento em 21/11/2023, publicação da súmula em 24/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 24/11/2023
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