ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

ECA / 1990 - Da Competência

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Da Competência

Art. 138.

Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Art.. 139  - Capítulo seguinte
 Da Escolha dos Conselheiros

Do Conselho Tutelar (Capítulos neste Título) :