ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 131 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 131

LeiECA   Art.art-131  

TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. AS DEMANDAS QUE VERSAM ACERCA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHO TUTELAR DEVEM SER JULGADAS PELOS JUÍZOS COMPETENTES EM MATÉRIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 131 E 148, INCISO IV, DO ECA. COMPETÊNCIA FIXADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CRITÉRIO ABSOLUTO. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Conclusões: Por unanimidade de votos, julgou-se improcedente o conflito negativo de competência, declarando-se a competência do Juízo Suscitante (Juízo da Vara, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias) para rocessar e julgar o feito tombado sob o nº 0063568-58.2019.8.19.0021, nos termos do voto do Des. Relator, (TJ-RJ, CONFLITO DE COMPETENCIA 0080601-22.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES , Publicado em: 06/03/2023)
06/03/2023 • Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA
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TJ-AC DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR. NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A pretensão da Ação Popular na origem é a nulidade do processo de Eleição 2019, quadriênio 2020/2024 para os cargos de Conselheiro Tutelar no município de Bujari, por entender que não houve observância quanto às regras do edital alusivas à apresentação e aprovação das cédulas de votação, e ainda por não ter sido registrado em ata. 2....
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- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que importaria em prejudicialidade às suas ações, tão relevantes às crianças daquela municipalidade. 4. Ausentes os requisitos cumulativos aptos ao deferimento da tutela antecipada, escorreita a decisão combatida. 5. Desprovimento do Recurso (TJ-AC; Relator (a): Roberto Barros; Comarca: Bujari;Número do Processo:1000154-02.2020.8.01.0000;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 30/06/2020; Data de registro: 01/07/2020)
01/07/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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