ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 53 - ECA / 1990

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Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 53


Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

LeiECA   Art.art-53  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado. Mandado de segurança. Diretora escolar eleita pela comunidade. Afastamento preventivo de função gratificada. Revogação de liminar anteriormente concedida. Alegação de ausência de motivação e violação ao devido processo legal. Manifestações da comunidade escolar. Protestos de pais e responsáveis. Comprometimento da regularidade das atividades pedagógicas. Direito fundamental à educação. Proteção integral da criança e do adolescente. Cargo de direção escolar de natureza precária e discricionária. Livre nomeação ...
+504 PALAVRAS
...
prejudicado. Agravo de instrumento desprovido.    Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento nº 8058370-44.2025.8.05.0000 em que é agravante (...) e agravado MUNICIPIO DE CAETITE   ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno, nos termos do voto relator. (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8058370-44.2025.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO, Publicado em: 14/07/2026)
14/07/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-BA


ACÓRDÃO
    VOTO Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida e determinando ao Secretário Municipal de Educação e Cultura de Teixeira de Freitas que matricule e mantenha a menor impetrante em creche municipal próxima à sua residência. Na origem, a menor R. F. D., representada por sua genitora, impetrou mandado de segurança postulando a concessão de vaga em creche municipal, especificamente na Creche Municipal Jardim Encantado, sob alegação de que a Secretaria de Educação não disponibilizou vaga para a criança, encaminhando-a ...
+1582 PALAVRAS
...
encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais, que reconhece o dever do Município de assegurar às crianças de zero a cinco anos o atendimento em creche e pré-escola, por se tratar de direito público subjetivo, não sujeito a discricionariedade administrativa.  Isso posto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.   Salvador/BA, 17 de dezembro de 2025.   Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8003936-50.2024.8.05.0256, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 18/09/2025)
18/09/2025 • Acórdão em Apelação
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