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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .



PRAZO PARA IMPETRAR MS: 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Art. 23. Lei 12.016/09.

URGENTE

Matrícula em pré-escola pública


  • , , com , identidade nº , inscrito no CPF sob nº , relativamente incapaz, neste ato assistido por , , , identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Impetrante possui apenas anos e ao tentar uma vaga na creche pública municipal foi surpreendido com a ausência de vagas para o ano corrente.
  • A creche mais próxima fica a mais de de distância de sua residência e distante do trabalho de seus pais, impedindo que a criança tenha acesso à educação básica, obrigando a perder um ano letivo inteiro.
  • Cabe destacar que a hipossuficiência dos pais em garantir creche particular fica perfeitamente demonstrada pela renda auferida por ambos, conforme provas em anexo.
  • O Impetrante buscou junto à Secretaria de Educação uma previsão de vaga, obtendo a negativa de previsão (documentos anexos), razão pela qual só lhe resta a intervenção judicial.

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

    DOS PEDIDOS

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