Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 98
Petição comentada
Petição comentada
Suprimento Judicial de Autorização para viagem
COMPETÊNCIA: APELAÇÃO - Autorização para viagem ao exterior - Suprimento do consentimento do genitor - Ausência de menor em situação de risco - Incompetência da Vara da Infância e da Juventude - Inteligência dos artigos 98 e 148 do ECA - Competência da Vara da Família e Sucessões - Sentença anulada - Recurso ministerial provido, para anular a r. sentença e determinar a redistribuição da ação à uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera. (TJSP; Apelação Cível 0009692-02.2023.8.26.0007; Relator (a): Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023)
Petição comentada
Ação de adoção - Destituição do Poder Familiar
Competência da Justiça especializada nos casos que houverem situação de risco ao menor. APELAÇÃO - Ação de destituição do poder familiar proposta pela genitora a fim de preservar a integridade do filho - Não configuração de situação de risco a estabelecer a competência da Justiça Especializada - Competência da Seção de Direito Privado - Inteligência dos artigos 98 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Precedentes - Recurso não conhecido - Redistribuição determinada. (TJSP; Apelação Cível 1005272-47.2019.8.26.0048; Relator (a): Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/08/2020; Data de Registro: 11/08/2020)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 98
Penal
05/05/2025
Medidas Protetivas em favor da Criança. Saiba como solicitar.
A importância das medidas protetivas e como elas podem ser utlizadas para defender direitos e garantias fundamentais do menor.
Família e Sucessões
23/09/2024
A alienação parental e suas implicações jurídicas
Você sabe o que é alienação parental e quais as suas consequências? Leia este post e descubra!
22/08/2024
Os prazos no ECA são contados em dias corridos
Tese firmada pelo STJ declara intempestivo recurso de apelação que não observou o prazo de 10 dias corridos previstos no ECA.Súmulas e OJs que citam Artigo 98
STJ Tema nº 717 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese Firmada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
(STJ, Tema nº 717, publicada em 26/01/2018)
Questão submetida a julgamento: Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese Firmada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
(STJ, Tema nº 717, publicada em 26/01/2018)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA