Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Arts. 61 ... 69 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 60
Petição comentada
CABIMENTO: O Contrato de Aprendiz é previsto na Art. 428 da CLT, no Art. 60 do ECA e regulamentado pelo Decreto nº 9.579/18, considerado um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Jurisprudências atuais que citam Artigo 60
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR ASSISTIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido da Itaipu Binacional para anular o débito remanescente da NFLD 35.821.458-0, referente à retenção na fonte de contribuição previdenciária sobre repasses feitos à Guarda Mirim de Foz do Iguaçu, sob o fundamento de que não há vínculo empregatício ou cessão de mão de obra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber ...
+346 PALAVRAS
... e 68; Decreto nº 94.338/1987; Decreto nº 4/1991.Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 1998.50.01.008034-9, Rel. Des. Fed. Lana Regueira, 4ª Turma Especializada, j. 29.09.2009; TRF5, REO 2005.05.00027432-0, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, 3ª Turma, DJ 26.02.2009; TRF3, AC 531165, Proc 199903990890540/SP, Rel. Juiz Paulo Sarno, 2ª Turma, j. 08.05.2007.
(TRF-4, AC 5011279-88.2020.4.04.7002, , Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 25/11/2025)
26/11/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PATRONAL, RAT E TERCEIROS). TRABALHADOR ENTRE 14 ANOS E 24 ANOS DE IDADE. REMUNERAÇÃO PAGA (MENORES APRENDIZES). INCIDÊNCIA.
1 - O art. 7º, XXXIII, da Constituição, entre 12 e até completarem 14 anos de idade, não é admitido qualquer trabalho, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente - (...) ...
+262 PALAVRAS
... da Lei nº 8.213/1991 considerada o aprendiz como segurado facultativo tão somente quando não se configurar a situação do art. 11 da mesma lei (o que, à evidência, torna-se obrigatório quando houver contratação por empregador, legitimando a tributação nos moldes da Lei nº 8.212/1991).
5 - Recurso desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002566-52.2023.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 15/12/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA