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Art 3º Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo Art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3
STJ Tema nº 1079 do STJ
Situação do Tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
(STJ, Tema nº 1079, publicada em 06/04/2021)
Questão submetida a julgamento: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
(STJ, Tema nº 1079, publicada em 06/04/2021)
Tema |
06/04/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGUARDA JULGAMENTO DO TEMA 1.079 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos Recursos Repetitivos os REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema 1.079), com a seguinte questão: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art.
4º da ...
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... 1.905.870/PR (Tema 1.079), que tratam da mesma questão da presente demanda.6. No que concerne ao fumus bonis iuris, a requerente não conseguiu demonstrar, em juízo de cognição sumária, os indícios do seu direito, indicando os fundamentos jurídicos aptos a embasar seu pleito.7. Igualmente não está presente o periculum in mora, no qual a recorrente aduz que consiste a dificuldade de reaver aquilo que pagar a maior, caso o julgamento do Tema 1.079 do STJ lhe seja favorável. Por outro lado, observa-se que aguardar o julgamento final do recurso repetitivo do STJ não vai trazer à requerente danos irreparáveis.8. Agravo Interno não provido.
(STJ, AgInt no TP 3.422/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 04/11/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL |
04/11/2021
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.138/1986.1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.898.532/PE.
(STJ, ProAfR no REsp 1905870/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL |
18/12/2020
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986.1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR.
(STJ, ProAfR no REsp 1898532/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL |
18/12/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :