Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.079 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 1079 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.079

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1079  
24/05/2023 STJ Acórdão

TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.079/STJ. PEDIDO FORMULADO NOVAMENTE PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL OU LITISCONSÓCIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL contra decisão do juízo de primeiro grau que deferiu em parte o pedido liminar nos autos de Mandado de Segurança. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - A alegação do agravante quanto ao pedido de suspensão dos autos em razão do Tema 1.079 já foi deferido pelo Tribunal de origem, o que demonstra a ausência de interesse recursal, em que pese o Tribunal não ter citado ambos os recursos especiais repetitivos afetados, tendo citado somente o REsp 1.898.532/CE. Isso basta para que se entenda que se trata da suspensão do Tema repetitivo. III - Quanto ao pedido de substituição processual ou litisconsórcio, o pedido deve ser dirigido às instâncias ordinárias, especificamente ao juízo de primeiro grau, porquanto não foi enfrentada no acórdão do tribunal de origem. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.179.085/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
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08/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TEMA 1.079 DO STJ. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Trata-se de agravo de instrumento que busca a reforma da decisão proferida pelo juízo de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade em razão da necessidade de dilação probatória para comprovar as alegações da excipiente, o que é incompatível com o rito eleito. O Tema 1079, afetado pelo STJ, impede o processamento de execuções fiscais na extensão da divergência sobre a limitação da base de cálculo de contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos. Não há óbice ao prosseguimento da execução fiscal quanto a eventuais débitos não abrangidos pelo Tema ou possíveis demais tributos cobrados. Os elementos contidos nos títulos executivos não permitem a individualização da base de cálculo das contribuições parafiscais e a agravante não apresentou documentos ou cálculos que demonstrem o excesso de execução. Em relação à incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza indenizatória, parece-me que não é possível extrair das Certidões de Dívida Ativa que instruíram a execução fiscal que, na base de cálculo dos tributos exigidos, foram incluídas verbas indenizatórias. A executada, em sua exceção de pré-executividade, formulou alegações genéricas de inexigibilidade dos débitos, não tendo produzido prova da repercussão da verba indenizatória na base de cálculo do tributo, isto é, de qual o montante cobrado em excesso.  Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033155-78.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 03/04/2024, DJEN DATA: 08/04/2024)
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08/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 1.079 DO STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. . O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de serem reunidas execução fiscal e ação anulatória de débito anteriormente ajuizada, quando o Juízo em que tramita esta última não é Vara Especializada em Execução Fiscal, nos termos consignados nas normas de organização judiciária. A matéria em discussão – inexigibilidade das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre a base de cálculo excedente a 20 (vinte) salários mínimos – não permite ser analisada em sede de cognição sumária, ou seja, na via estreita da exceção de pré-executividade, a qual demanda instrução probatória, ante a necessidade de apuração da base de cálculo utilizada para as contribuições destinadas a terceiros, bem como do valor reputado como indevido. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009673-04.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 03/04/2024, Intimação via sistema DATA: 08/04/2024)
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