Lei das Contravenções Penais (DEL3688/1941)

Artigo 61 - Lei das Contravenções Penais / 1941

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DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

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Importunação ofensiva ao pudor

Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

LeiLei das Contravenções Penais   Art.art-61  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não incide a Súmula 7/STJ quando a decisão se restringe ao enquadramento típico dos fatos, expressamente delimitados pelo acórdão recorrido, prescindindo de reexame fático-probatório. 2. Acolhida a tese objeto do recurso especial, no sentido da impossibilidade de desclassificação da conduta para a descrita no art. 61 da Lei de Contravenções Penais e consequente determinação de retorno dos autos à origem para julgamento da apelação e afastamento da tese defensiva desclassificatória, não há falar em afronta ao princípio da proporcionalidade nem ao da discricionariedade do juiz. 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1741650/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019)
03/12/2019 • Acórdão em ESTUPRO DE VULNERÁVEL
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TRF-1


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORNOGRAFIA INFANTIL.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. VIOLAÇÃO DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO IMAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CENAS DE NUDEZ OU SEXO EXPLÍCITO. DIVULGAÇÃO PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CRIMES AUTÔNOMOS. PRODUZIR, FILMAR OU REGISTRAR POR QUALQUER MEIO, CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 240...
+561 PALAVRAS
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A conduta social do acusado merece valoração negativa, tendo em vista seu comportamento perante o meio social em que vive. A avaliação negativa da personalidade "não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente." AgRg no REsp 1802811; Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 01/07/2020). 8. Apelação desprovida. (TRF-1, ACR 0003771-38.2017.4.01.3811, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, e-DJF1 03/06/2022 PAG e-DJF1 03/06/2022 PAG)
03/06/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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