Decreto-Lei nº 1.598 (1977)

Artigo 11 - Decreto-Lei nº 1.598 / 1977

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LUCRO REAL Conceito

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SEÇÃO II
Lucro Operacional
SUB-SEÇÃO I
Disposições Gerais
Conceito e Discriminação

Art 11 - Será classificado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
§ 1º - A escrituração do contribuinte, cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços, deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.
§ 2º - Será classificado como lucro bruto o resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa jurídica.
§ 3º - As ações ou quotas bonificadas, recebidas sem custo pela pessoa jurídica, não importarão modificação no valor, pelo qual a participação societária estiver registrada no ativo nem serão computadas na determinação do lucro real.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Decreto-Lei nº 1.598   Art.:art-11  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE RECORRENTE COM O CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. TRATADO INTERNACIONAL. IRRF. NÃO INCIDÊNCIA. REMESSAS AO EXTERIOR. PAGAMENTO POR SERVIÇOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NATUREZA DO VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º...
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exterior pela recorrida, com o objetivo de acolher a pretensão recursal quanto à tributação em tela, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. V ? Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI ? Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1890708/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 29/10/2020

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSL. PEDIDO JURIDICAMENTE INÓCUO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE NÃO REPERCUTEM O MONTANTE IMPONÍVEL DOS TRIBUTOS EM ANÁLISE. BASE TEÓRICA E LEGAL EXPRESSA (ARTIGO 41, LEI 8.981/1995). FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 6º, § 5º, DA LEI 12.016/2009, APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A base de cálculo do PIS/COFINS não cumulativo é o total das receitas auferidas; por sua vez, o IRPJ/CSL, em se tratando ...
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reforçando, assim, a conclusão de que não existe, efetivamente, pretensão resistida a partir de direito líquido e certo a ensejar discussão judicial. 5.  Reconhecimento de falta de interesse de agir da impetrante, crivo que não motiva reformatio in pejus nem enseja a aplicação do artigo 10 do CPC. Precedentes das Cortes Superiores.6.Denegado o mandado de segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, por falta de interesse de agir, resta prejudicada a apelação.    (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009749-72.2021.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 12/09/2023, Intimação via sistema DATA: 15/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIA MANDAMENTAL COMO AÇÃO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO. DEDUÇÃO. EXERCÍCIO DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DECRETO-LEI 1.598/77. NÃO INCIDÊNCIA.1. A legislação relativa ao tema não dispõe sobre prazo para o pagamento de juros sobre capital próprio, admitindo-se que ocorra em exercício distinto ao da apuração do lucro. A limitação da dedução ao exercício em que apurado o lucro não consta do texto do art. 9º da Lei 9.249/95, sendo inadmissível que tal condição venha a ser instituída por norma administrativa, a exemplo da Instrução Normativa SRF 11/96...
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em seu §3º, alínea “a”, do Decreto-Lei 1.598/77; ou seja, poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício.3. Impõe-se a manutenção da sentença para o reconhecimento do direito líquido e certo da apelante de deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores de JCP creditados em 2014 relativamente às contas de patrimônio líquido de 2009. Por sua vez, possível a dedução em 2014, não há que se falar na prescrição em virtude da impetração do Mandado de Segurança ocorrer em 2015.4. Remessa Oficial, tida por interposta, improvida.5. Apelo improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000362-70.2015.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 06/09/2022, Intimação via sistema DATA: 12/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/09/2022
Mais jurisprudências
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 Ganhos e Perdas de Capital Conceito e Determinação