Decreto nº 7.212 (2010)

Artigo 35 - Decreto nº 7.212 / 2010

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DO FATO GERADOR

Hipóteses de Ocorrência
Art. 35. São fatos geradores do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 46):
I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; e
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação ( Lei n º 4.502, de 1964, art. 2 º , § 3 º , e Lei n º 10.833, de 2003, art. 80 ).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Decreto nº 7.212   Art.:art-35  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. FATO GERADOR AUTORIZADO PELO ART. 46, II, C/C 51, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA AUTORIZADA PELO ART. 51, II, ...
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(RE n. 946.648/SC, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24.08.2020).3. Segundo o precedente do STF, a isonomia não é alcançada tão somente com a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro, havendo que incidir também quando da saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor. Isto porque a base de calculo do IPI no desembaraço aduaneiro não captura a margem de lucro obtida pelo importador quando esse revende o produto importado no mercado interno. Desta forma, o GATT/OMC não pode ser utilizado para criar ao produto estrangeiro condições mais favorecidas que ao produto nacional.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1606170/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 04/03/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL | 04/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. PRODUTOS IMPORTADOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. INDIFERENÇA DO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. TESE 906/STF. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A discussão quanto à constitucionalidade ou não da incidência do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI restou superada com o trânsito em julgado operado nos autos do RE 946.648, fixada a tese jurídica para o Tema 906, nos seguintes termos: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.2....
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mercado nacional.5. Assente a constitucionalidade no âmbito dos Tribunais Superiores, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia ou em bitributação, existindo, consoante previsto nos artigos 46, I e II, c/c 51, II, do Código Tributário Nacional, dois fatos geradores distintos a ensejar a cobrança do IPI, quais sejam, o desembaraço aduaneiro e a saída da mercadoria do estabelecimento importador.6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016110-70.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 26/04/2024, Intimação via sistema DATA: 26/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. PRODUTOS IMPORTADOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. INDIFERENÇA DO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. TESE 906/STF. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A discussão quanto à constitucionalidade ou não da incidência do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI restou superada com o trânsito em julgado operado nos autos do RE 946.648, fixada a tese jurídica para o Tema 906, nos seguintes termos: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.2....
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mercado nacional.5. Assente a constitucionalidade no âmbito dos Tribunais Superiores, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia ou em bitributação, existindo, consoante previsto nos artigos 46, I e II, c/c 51, II, do Código Tributário Nacional, dois fatos geradores distintos a ensejar a cobrança do IPI, quais sejam, o desembaraço aduaneiro e a saída da mercadoria do estabelecimento importador.6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003765-03.2019.4.03.6144, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 26/04/2024, Intimação via sistema DATA: 26/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/04/2024
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