Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Das Remessas Postais

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Das Remessas Postais

Art. 518.

Estão sujeitas à fiscalização e ao controle aduaneiros, na área compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas postais internacionais, bem como as nacionais destinadas a outros pontos do território aduaneiro.

Art. 519.

As remessas postais com indícios de irregularidade na internação serão retidas, para verificação, pela autoridade aduaneira.
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 Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus

Das Normas Específicas (Subseções neste Seção) :