Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Conceito

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Do Conceito

Art. 493.

O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente (Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 6º).
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 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (Seções neste Capítulo) :