Decreto nº 59.566 (1966)

Artigo 2 - Decreto nº 59.566 / 1966

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Princípios e Definições

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Art 2º Todos os contratos agrários reger-se-ão pelas normas do presente Regulamento, as quais serão de obrigatória aplicação em todo o território nacional e irrenunciáveis os direitos e vantagens nelas instituídos (Art.13, inciso IV da Lei nº 4.947-66).
Parágrafo único. Qualquer estipulação contratual que contrarie as normas estabelecidas neste artigo, será nula de pleno direito e de nenhum efeito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 59.566   Art.:art-2  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ARRENDAMENTO RURAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300, DO CPC - DESPEJO - HIPÓTESES CONTIDAS NO ART. 32, DO DECRETO Nº 59.566/66 - FALTA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TÉRMINO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRECEDENTES DESTE EG. TJMG - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos ...
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envio de notificação para o término da avença, sendo certo de que as partes não podem estabelecer critério diverso, em estrita observância ao disposto no art. 2º, parágrafo único. A alteração da destinação do imóvel que, em tese, poderia fundamentar o pedido de despejo do arrendatário com fulcro nos incisos IV e IX, do art. 32, do Decreto 59.566/66, demanda ampla dilação probatória, revelando-se inviável o alcance desta conclusão nesse momento processual. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.258893-3/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, julgamento em 24/08/2022, publicação da súmula em 26/08/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 26/08/2022

TJ-MT Arrendamento Rural


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADIMPLEMENTO, SOB PENA DE DESPEJO – POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO ART. 32, III E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 59.566/66. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIADDE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA FACE A DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. LIMINAR REVOGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 32, III do Decreto nº 59.566/66, é permitida a concessão de liminar para desocupação imediata do imóvel locado quando o arrendatário não pagar o aluguel ou a renda no prazo convencionado. Todavia, para se evitar o despejo, é possível a purgação da mora pelo devedor no prazo de apresentação de contestação, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. 2. “A análise nesta via de questões não apreciadas no Juízo a quo é vedada pois configura supressão de instância. (N.U 1020263-58.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/11/2020, Publicado no DJE 06/11/2020)” (N.U 1019684-76.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/01/2022, Publicado no DJE 29/01/2022) 3. Liminar revogada.4. Decisão mantida.5. Recurso desprovido. (TJ-MT, N.U 1019332-21.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/02/2022, Publicado no DJE 17/02/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/02/2022

TJ-MG


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS PARA ACLARAR PARTE DO RECURSO ESPECIAL ACOLHIDO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA - INDÍCIOS DE PRORROGAÇÃO - MANUTENÇÃO DE POSSE - INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA À POSSE COMPROVADA. Os embargos de declaração destinam-se a pedir ao Juiz ou Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 1.022 do CPC. O STJ determinou o retorno dos autos a esta Corte para sanar a omissão apontada. Evidenciada a ocorrência da omissão no acórdão embargado, imperioso o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la. Os contratos agrários são regidos pelas ...
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, IV, do Decreto 59.566/66, exige prova do dano causado à gleba ou às colheitas objeto do arrendamento rural, bem como do elemento subjetivo do arrendatário (dolo ou culpa). O interdito proibitório é instrumento preventivo de que pode se valer o possuidor do bem para se proteger de ameaça à posse, quando se encontra em situação de justo receio em sofrer esbulho ou turbação. Havendo indícios de que o contrato de parceria agrícola foi prorrogado, ante a ausência de notificação de encerramento, e considerando a expectativa de colheita na próxima safra, devem os possuidores serem mantidos no imóvel até o termino da colheita. Recurso desprovido. (TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.138942-2/005, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, julgamento em 21/06/2024, publicação da súmula em 24/06/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração-Cv | 24/06/2024
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