Decreto nº 4.544 (2002)

Artigo 195 - Decreto nº 4.544 / 2002

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Da Utilização dos CréditosLEI REVOGADA

Normas Gerais

Art. 195. Os créditos do imposto escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, serão utilizados mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos (Constituição, art. 153, § 3º, inciso II, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 49). LEI REVOGADA
§ 1º Quando, do confronto dos débitos e créditos, num período de apuração do imposto, resultar saldo credor, será este transferido para o período seguinte, observado o disposto no § 2º (Lei nº 5.172, de 1996, art. 49, parágrafo único, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11). LEI REVOGADA
§ 2º O saldo credor de que trata o § 1º, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de MP, PI e ME, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero ou imunes, que o contribuinte não puder deduzir do imposto devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 207 a 209, observadas as normas expedidas pela SRF (Lei nº 9.779, de 1999, art. 11). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 195

Lei:Decreto nº 4.544   Art.:art-195  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL NÃO-TRIBUTADO (IMUNIDADE DO ART. 155, §3º, DA CF/88). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 11, DA LEI N. 9.779/99. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO APENAS PARA O PRODUTO FINAL IMUNE POR SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO (ART. 5º...
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elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - art. 155, §3º, da CF/88), é que não cabe falar em aplicação o disposto no art. 100, I e parágrafo único, do CTN, e art. 146, do CTN.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1869717/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 04/03/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL | 04/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA CREDITAMENTO DO TRIBUTO RECOLHIDO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ART. 11 LEI 9779/99. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. A agravante sustenta, em síntese, que os produtos asfálticos por ela produzidos – betume de petróleo e misturas betuminosas à base de asfalto ou betume –, antes classificados na Tabela TIPI com não-tributados, passaram a ser tributados pelo IPI, sob as alíquotas de 4% e 5%, respectivamente, à luz do Decreto n.º 4.542/2002.2. Entretanto, por considerar que tais produtos, na ...
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na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes. Confira-se o disposto no artigo 11, da Lei Federal n.º 9.779/99. Vide jurisprudência C. STJ.7. Sem êxito a agravante em demonstrar grave prejuízo ou de difícil reparação, se cingindo a alegações genéricas de dano, a justificar o não poder esperar o desfecho da lide qual propôs.8. Relembre-se que a compensação tributária deve estar prevista em Lei e seu procedimento dentro dos parâmetros fixados pelas normativas dos órgãos fiscais responsáveis.9. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Prejudicado está o Agravo Interno.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028118-07.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 20/09/2023, Intimação via sistema DATA: 26/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. PRETENSÃO AO CREDITAMENTO NA SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO TRIBUTADOS. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. A Carta Magna, tratando da não-cumulatividade no âmbito do IPI (art. 153, § 3º, II) estipulou que haveria compensação do que fosse "devido em cada operação" com o montante "cobrado nas operações anteriores". É dizer: a não-cumulatividade envolve ...
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Falcão, da Segunda Turma da Corte, que tradicionalmente restringiu o benefício às saídas isentas ou sujeitas à alíquota zero (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.869.717/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021). Além disso, o r. precedente não é vinculante, sendo possível dele discordar.4. Portanto, fica mantido o entendimento firmado na sentença no sentido de que a regra do art. 11 da Lei nº 9.779/99 não permite interpretação extensiva (art. 111 do CTN).5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001212-78.2022.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 15/08/2023, Intimação via sistema DATA: 18/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/08/2023
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 Da Apuração do Imposto

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