Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Registro de Exportação

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Do Registro de ExportaçãoLEI REVOGADA

Art. 523.

O registro de exportação compreende o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento, devendo ser efetuado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior.
LEI REVOGADA

Art. 524.

O registro de exportação, no Siscomex, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, é requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.
LEI REVOGADA
Arts.. 525 ... 526  - Seção seguinte
 Da Declaração de Exportação

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :