Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Conferência Aduaneira

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Da Conferência AduaneiraLEI REVOGADA

Art. 528.

A conferência aduaneira na exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação.
LEI REVOGADA

Art. 529.

A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, será realizada na presença do exportador ou de seu representante (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 50, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).
LEI REVOGADA
Arts.. 530 ... 532  - Seção seguinte
 Do Desembaraço Aduaneiro e da Averbação do Embarque

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :