Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Declaração de Exportação

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Da Declaração de ExportaçãoLEI REVOGADA

Art. 525.

O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação de declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário. LEI REVOGADA

Art. 526.

A retificação da declaração de exportação, mediante alteração das informações prestadas, ou a inclusão de outras, será feita pela autoridade aduaneira, de ofício ou a requerimento do exportador, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA
Art.. 527  - Seção seguinte
 Da Instrução da Declaração de Exportação

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :