Art. 525.
O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação de declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.
LEI REVOGADA