Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Facilitação do Despacho

VER EMENTA

Da Facilitação do DespachoLEI REVOGADA

Art. 534.

Poderá ser autorizado, em ato normativo da Secretaria da Receita Federal (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 52, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º):
LEI REVOGADA
I - a adoção de procedimentos para simplificação do despacho de exportação; e LEI REVOGADA
II - o embarque da mercadoria ou a sua saída do território aduaneiro antes do registro da declaração de exportação. LEI REVOGADA
Art.. 535  - Seção seguinte
 Das Disposições Finais

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :