Art. 534.
Poderá ser autorizado, em ato normativo da Secretaria da Receita Federal (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 52, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º): LEI REVOGADA
I - a adoção de procedimentos para simplificação do despacho de exportação; e
LEI REVOGADA
II - o embarque da mercadoria ou a sua saída do território aduaneiro antes do registro da declaração de exportação.
LEI REVOGADA