Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Cancelamento da Declaração de Exportação

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Do Cancelamento da Declaração de ExportaçãoLEI REVOGADA

Art. 533.

A autoridade aduaneira poderá cancelar declaração de exportação já registrada, de ofício ou a pedido do exportador, observadas as condições estabelecidas em ato normativo da Secretaria da Receita Federal (Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Art. 57, item 1, aprovada pela Decisão CMC nº 16, de 1994, internalizada pelo Decreto nº 1.765, de 1995).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O cancelamento da declaração não exime o exportador da responsabilidade por eventuais infrações (Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Art. 57, item 2, aprovada pela Decisão CMC nº 16, de 1994, internalizada pelo Decreto nº 1.765, de 1995). LEI REVOGADA
Art.. 534  - Seção seguinte
 Da Facilitação do Despacho

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :