Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Instrução da Declaração de Exportação

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Da Instrução da Declaração de ExportaçãoLEI REVOGADA

Art. 527.

A declaração de exportação será instruída com:
LEI REVOGADA
I - a primeira via da nota fiscal; LEI REVOGADA
II - a via original do conhecimento e do manifesto internacional de carga, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre; e LEI REVOGADA
III - outros documentos exigidos na legislação específica. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os documentos instrutivos da declaração de exportação serão entregues à autoridade aduaneira, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. LEI REVOGADA
Arts.. 528 ... 529  - Seção seguinte
 Da Conferência Aduaneira

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :