Decreto nº 4346 (2002)

Artigo 63 - Decreto nº 4346 / 2002

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Do Cancelamento de Registro de Punições

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Art. 63. As contagens dos prazos estipulados para a mudança de comportamento e o cancelamento de registros começa a partir da data:
I - da publicação, nos casos de repreensão; e
II - do cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou pena criminal, a ser cancelada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Lei:Decreto nº 4346   Art.:art-63  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO.1. Caso em que o impetrante foi condenado pela Justiça Militar, em 25/05/2015, a três meses de prisão pela prática do crime doloso previsto no artigo 160 do Código Penal Militar, com trânsito em julgado em 05/12/2016. Instaurado o processo de execução, foi determinada suspensão do feito em habeas corpus e, após diversos recursos, foi declarada extinta a punibilidade em 18/04/2019, por prescrição da pretensão executória, sem que o impetrante ...
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do artigo 51 do Decreto 4.346/2002, a impedir a concessão do writ.4. Nas razões de apelação, o impetrante não refutou a fundamentação apontada em sentença, limitando-se a reiterar os argumentos da inicial, já devidamente afastados de forma motivada. De fato, a consequência da concretização da prescrição da pretensão executória é a extinção da pena aplicada e não a rescisão da sentença condenatória, permanecendo hígidos os demais efeitos secundários, penais e extrapenais, como o rebaixamento da classificação do comportamento disciplinar pela condenação criminal incólume.5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003448-78.2021.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 06/07/2023, Intimação via sistema DATA: 07/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DE REBAIXAMENTO DO COMPORTAMENTO DISCIPLINAR DO IMPETRANTE. CONDENAÇÃO POR CRIME DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REBAIXAMENTO DO COMPORTAMENTO DISCIPLINAR DA PRAÇA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. RECLASSIFICAÇÃO PROGRESSIVA DO COMPORTAMENTO. ATO VINCULADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE IMPEDE A PROGRESSÃO DO COMPORTAMENTO TAL COMO PREVISTA EM LEI. RECURSO PROVIDO.1. O deferimento da liminar em mandado de segurança está condicionado à relevância do fundamento e ao risco de ineficácia da ordem eventualmente concedida.2. Inicialmente, deve-se ...
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“cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou pena criminal, a ser cancelada”.6. O ato administrativo de reclassificação do comportamento do agravante é vinculado e, como tal, sem possibilidade de flexibilização. Ademais, de acordo com o princípio constitucional da legalidade, o administrador público somente está autorizado a agir nos estritos termos da lei.7. No caso concreto, porém, está-se diante de omissão legislativa que impede a progressão da melhoria do comportamento do agravante da maneira como prevista na própria lei que obriga ao rebaixamento, do que decorre o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.8. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5008813-71.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 08/10/2021, Intimação via sistema DATA: 15/10/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 64 ... 69  - Seção seguinte
 Das Recompensas

RECURSOS E RECOMPENSAS (Seções neste Capítulo) :