Decreto nº 4346 (2002)

Artigo 5 - Decreto nº 4346 / 2002

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Dos Princípios Gerais do Regulamento

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Art. 5º Para efeito deste Regulamento, a palavra "comandante", quando usada genericamente, engloba também os cargos de diretor e chefe.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Decreto nº 4346   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DE REBAIXAMENTO DO COMPORTAMENTO DISCIPLINAR DO IMPETRANTE. CONDENAÇÃO POR CRIME DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REBAIXAMENTO DO COMPORTAMENTO DISCIPLINAR DA PRAÇA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. RECLASSIFICAÇÃO PROGRESSIVA DO COMPORTAMENTO. ATO VINCULADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE IMPEDE A PROGRESSÃO DO COMPORTAMENTO TAL COMO PREVISTA EM LEI. RECURSO PROVIDO.1. O deferimento da liminar em mandado de segurança está condicionado à relevância do fundamento e ao risco de ineficácia da ordem eventualmente concedida.2. Inicialmente, deve-se ...
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“cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou pena criminal, a ser cancelada”.6. O ato administrativo de reclassificação do comportamento do agravante é vinculado e, como tal, sem possibilidade de flexibilização. Ademais, de acordo com o princípio constitucional da legalidade, o administrador público somente está autorizado a agir nos estritos termos da lei.7. No caso concreto, porém, está-se diante de omissão legislativa que impede a progressão da melhoria do comportamento do agravante da maneira como prevista na própria lei que obriga ao rebaixamento, do que decorre o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.8. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5008813-71.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 08/10/2021, Intimação via sistema DATA: 15/10/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina

DAS Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :