RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 11 - RPS / 1999

VER EMENTA

Dos Segurados

Arts. 9 ... 10 ocultos » exibir Artigos
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o Art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
§ 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
§ 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
Art. 12 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:RPS   Art.:art-11  
08/06/2021 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

EMENTA:  
AGRAVO. EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. POSSE DE ESTOQUE E SUBVERSÃO DA ORDEM NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DAS FALTAS. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.  1. Mérito. Faltas graves. Documentos que comprovam a materialidade delitiva. Depoimentos dos agentes penitenciários que corroboraram as provas documentais. Suficiência probatória.  1.2. Quanto à posse de estoque, apurado no PAD 46/2018, que em tese,  o apenado teria praticado a falta grave em 25/11/2018. No instante, o ASD Mauri solicitou ao apenado (...) que entregasse o estoque por várias vezes e o referido apenado se recusou a entregar. Assim, é possível encontrar comprovação da materialidade ...
« (+99 PALAVRAS) »
...
que, juntamente com outros dois apenados, incitavam os demais apenas para que continuassem investindo contra os agentes. Constatou-se ainda que, o apenado, diante dos fatos, sofreu escoriações e foi conduzido a UPA, onde foi atendido e liberado. Mantido o reconhecimento da falta grave prevista no artigo 11, inciso I e IV do RPS. 2. Consectários legais. Alteração da data-base. Mantida a alteração da data-base, posto que é medida que se impõe por força da Súmula nº 534 do STJ. AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 50094486720218217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 28-05-2021)
COPIAR

09/07/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SEGURADO FACULTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO COM ERRO DE CÓDIGO. POSSIBILIDADE CORREÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA IMPROCEDENTE PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração da idade de 60 anos, para a mulher, 65 anos, para o homem (art. 48 c/c art. 25, ambos da Lei 8.213/1991). Quanto a este aspecto, a parte autora, nascida em 03.12.1959, já contava com mais ...
« (+491 PALAVRAS) »
...
configura manifesta ilegalidade, erro grosseiro ou má-fé, por ter sido decorrente de compreensiva divergência de interpretação da legislação aplicável, inclusive entre as instâncias recursais administrativas da autarquia. 9. Sentença reformada para julgar procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade, com efeito retroativo à data do requerimento administrativo. 10. Invertida a sucumbência, honorários advocatícios pelo réu fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, nos termos do art. 85, CPC/2015 e Súmula 111/STJ. 11. Isenção de custas na forma da lei. 12. Apelação parcialmente provida (item 8). (TRF-1, AC 0017828-31.2016.4.01.3800, JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 09/07/2021 PAG e-DJF1 09/07/2021 PAG)
COPIAR

24/03/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Pedido de averbação de tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período como aprendiz.2. Sentença de improcedência lançada nos seguintes termos: “(...) (...) propôs ação de rito comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que objetiva que o lapso temporal compreendido entre 03/01/1983 a 11/12/1985 seja reconhecido, averbado e computado como tempo de serviço e carência, quando regularmente matriculado no Centro Paula Souza de Cafelândia/SP, na condição de aluno-aprendiz de habilitação profissional plena de agropecuária. Regularmente citado, ...
« (+1443 PALAVRAS) »
...
próprios fundamentos (artigo 46, da Lei 9.099/95).   6. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 7. Recorrente vencida condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.   MAÍRA (...) JUÍZA FEDERAL RELATORA (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000683-50.2021.4.03.6319, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 20/03/2023, DJEN DATA: 24/03/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Dos Segurados) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Arts.. 13 ... 15  - Subseção seguinte
 Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado