Decreto nº 2705 (1998)

Artigo 1 - Decreto nº 2705 / 1998

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1º As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão celebrados nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 estão sujeitas ao pagamento das seguintes participações governamentais:
I - bônus de assinatura;
II - royalties ;
III - participação especial;
IV - pagamento pela ocupação ou retenção de área.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 2705   Art.:art-1  
29/10/2020 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PERCEPÇÃO DE ROYALTIES. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. ILEGITIMIDADE DA ANP. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação, interposta pelo Município de Angicos/RN, em face da sentença proferida pelo MD. Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a qual julgou improcedente a presente ação, movida pela edilidade contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, colimando provimento judicial que determine a inclusão do autor no rol de distribuição de royalties, como detentor de instalação de embarque e/ou desembarque de petróleo e gás natural, no tocante às parcelas das produções de origem terrestre e ...
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reconhecer sua legitimidade para responder pela obrigação de pagar relativa a valores pretéritos. Por essas razões, acertada a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da ANP em relação ao pagamento de valores pretéritos, não merecendo provimento o recurso do município apelante." (AC 0800588-18.2014.4.05.8500, Relator: Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha - Convocado, 1ª Turma, Data do Julgamento: 31/1/2017). 11. Os honorários sucumbenciais recursais fixados em 1% (um por cento), a serem acrescidos aos honorários arbitrados na sentença, em consonância com o art. 85, §11, do CPC. 12. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-5, PROCESSO: 08001424420164058403, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 29/10/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS

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