Artigo 21 - Lei nº 9.478 / 1997

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Das Normas Gerais

Art. 21. Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-21  
06/05/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NO RECEBIMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS. EXPLORAÇÃO (...) BRUTO E GÁS NATURAL EM PLATAFORMA CONTINENTAL. CÁLCULO SOBRE O VALOR APURADO EM CADA CAMPO DE PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO Nº 2.705/98. MODIFICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 9.478/97. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - Sendo a ANP a única responsável pela administração e distribuição dos valores devidos aos Municípios a título de royalties (art. 21 da Lei 9.478/97), ...
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a V, § 4º, inciso II, do CPC, majorando-se em 2% (dois por cento) o montante apurado, na forma do parágrafo 11 do referido diploma legal. Os honorários advocatícios devidos pelo autor, em favor da União Federal, arbitrados na sentença monocrática em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - restam fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 8º da norma processual em referência. (TRF-1, AC 1007029-74.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 06/05/2022 PAG PJe 06/05/2022 PAG)
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06/05/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NO RECEBIMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS. EXPLORAÇÃO (...) BRUTO E GÁS NATURAL EM PLATAFORMA CONTINENTAL. CÁLCULO SOBRE O VALOR APURADO EM CADA CAMPO DE PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO Nº 2.705/98. MODIFICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 9.478/97. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I Sendo a ANP a única responsável pela administração e distribuição dos valores devidos aos Municípios a título de royalties (art. 21 da Lei 9.478/97), ...
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a V, § 4º, inciso II, do CPC, majorando-se em 2% (dois por cento) o montante apurado, na forma do parágrafo 11 do referido diploma legal. Os honorários advocatícios devidos pelo autor, em favor da União Federal, arbitrados na sentença monocrática em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - restam fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 8º da norma processual em referência. (TRF-1, AC 1007029-74.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 06/05/2022 PAG PJe 06/05/2022 PAG)
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18/11/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVES - ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE INFERIOR À INDICADA NA BOMBA MEDIDORA. EXIBIR MARCA COMERCIAL DE UMA DISTRIBUIDORA, ESTANDO CADASTRADO NA ANP COMO BANDEIRA BRANCA. MULTA. RAZOABILIDADE.1. In casu, conforme Documento de Fiscalização nº 160 521 17 34 516935, o autor foi autuado por comercializar volume de combustível inferior ao registrado nas bombas medidoras, bem como por exibir marca comercial de uma distribuidora, estando cadastrado na ANP como bandeira branca. Referidas condutas foram enquadradas pelo agente de fiscalização como infração aos artigos 21, inciso VI...
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bombas medidoras.7. Na hipótese vertente, verifica-se que a multa foi arbitrada dentro das balizas legais (arts. 3º, XI e XII, e 4º, caput, da Lei nº 9.847/99), não restando demonstrada qualquer ilegalidade em sua aplicação.8. O aspecto atinente ao montante de multa fixado pela autoridade administrativa é matéria que se insere no mérito do ato administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato.9. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5013108-92.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 08/11/2021, DJEN DATA: 18/11/2021)
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