CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 90 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 90


Comentários em Petições sobre Artigo 90

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de desistência da ação

CUSTAS: "APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SUPERVENIENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA - ERRO JUDICIÁRIO - INTIMAÇÃO INCORRETA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RECURSO PROVIDO. 1- Incumbe à parte que desiste da ação o pagamento das custas, conforme inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. (...)." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.239155-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, julgamento em 30/08/2022, publicação da súmula em 01/09/2022) APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Morais. Sentença de extinção do Feito, sem julgamento de mérito, por desistência (Artigo 485, VIII do Código de Processo Civil). Condenação ao pagamento de custas processuais. Inconformismo da Autora. Desacolhimento. (...) A desistência não atrai o cancelamento da distribuição. Incidência do Artigo 90 do Código de Processo Civil. Máquina judiciária que foi movimentada quando do ajuizamento da Ação, incidindo o fato gerador da taxa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (g.n.) (TJSP; Apelação Cível 1000758-46.2021.8.26.0512; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 90

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 90

TJ-RS   28/11/2018
AÇÃO ORDINÁRIA. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ AO PROCESSO. I. No caso concreto, a ação foi julgada extinta ante à desistência expressa por parte dos autores, não tendo havido a condenação das partes em arcar com os honorários advocatícios da ré por não ter sido determinada a citação. II. No entanto, ainda que não tenha havido a determinação pelo Magistrado singular da citação da ré, esta, após sua intimação para o cumprimento da tutela de urgência deferida, compareceu espontaneamente aos autos, retirando-os em carga, o que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, motivo pelo qual, imperativo o provimento do apelo para condenar os autores a arcarem com os honorários advocatícios dos patronos da ré. Inteligência do art. 90, do CPC. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079527578, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 28/11/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 90

Arts.. 98 ... 102  - Seção seguinte
 Da Gratuidade da Justiça

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :