Artigo 3 - Lei nº 9.479 / 1997

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º A subvenção econômica prevista nesta Lei poderá ser paga aos produtores nacionais de borracha natural, por intermédio dos compradores de borracha natural, garantida a compensação do referido pagamento da subvenção com créditos de impostos federais de responsabilidade dos compradores, na forma estabelecida pela regulamentação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 9.479   Art.:art-3  
29/10/2020 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PERCEPÇÃO DE ROYALTIES. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. ILEGITIMIDADE DA ANP. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação, interposta pelo Município de Angicos/RN, em face da sentença proferida pelo MD. Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a qual julgou improcedente a presente ação, movida pela edilidade contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, colimando provimento judicial que determine a inclusão do autor no rol de distribuição de royalties, como detentor de instalação de embarque e/ou desembarque de petróleo e gás natural, no tocante às parcelas das produções de origem terrestre e ...
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reconhecer sua legitimidade para responder pela obrigação de pagar relativa a valores pretéritos. Por essas razões, acertada a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da ANP em relação ao pagamento de valores pretéritos, não merecendo provimento o recurso do município apelante." (AC 0800588-18.2014.4.05.8500, Relator: Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha - Convocado, 1ª Turma, Data do Julgamento: 31/1/2017). 11. Os honorários sucumbenciais recursais fixados em 1% (um por cento), a serem acrescidos aos honorários arbitrados na sentença, em consonância com o art. 85, §11, do CPC. 12. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-5, PROCESSO: 08001424420164058403, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 29/10/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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