Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Disposição Preliminar

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Disposição PreliminarLEI REVOGADA

Art. 3º

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
LEI REVOGADA
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 Características e Modalidades

DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Seções neste Capítulo) :