Decreto nº 10.681 (2021)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no art. 21 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,
DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto:
I - as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - serão observados os conceitos e as definições de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente o disposto em seus Art. 1º, Art. 2º, Art. 18 e Art. 19.
Parágrafo único. As referências aos Estados compreendem o Distrito Federal.

CAPÍTULOS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 3  - Seção seguinte
 Da apresentação do pedido de adesão