Art. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.Art. 2º
Para fins do disposto neste Decreto:
I - as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - serão observados os conceitos e as definições de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente o disposto em seus Art. 1º, Art. 2º, Art. 18 e Art. 19.
Parágrafo único. As referências aos Estados compreendem o Distrito Federal.