Decreto nº 10.681 (2021)

Decreto nº 10.681 / 2021 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50.

O Estado com Regime de Recuperação Fiscal que se encontrava vigente em 31 de agosto de 2020 e que estiver vigente na data de publicação deste Decreto obedecerá às regras estabelecidas no Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017
Parágrafo único. Ato da Secretaria do Tesouro Nacional poderá disciplinar a operacionalização do disposto no caput.

Art. 51.

A partir da publicação deste Decreto, o Decreto nº 9.109, de 2017, não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 52.

Ficam revogados:

Art. 53.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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