Decreto nº 10.681 (2021)

Decreto nº 10.681 / 2021 - Da apresentação do Plano de Recuperação Fiscal

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Da apresentação do Plano de Recuperação Fiscal

Art. 21.

O Governador do Estado, concluída a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal:
I - dará ciência aos demais Chefes dos Poderes e órgãos autônomos do Plano de Recuperação Fiscal;
II - protocolará o Plano de Recuperação Fiscal no Ministério da Economia; e
III - publicará o Plano de Recuperação Fiscal no Diário Oficial e nos sítios eletrônicos oficiais do Estado.
Arts.. 22 ... 25  - Seção seguinte
 Da avaliação do Plano de Recuperação

DO INGRESSO NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Seções neste Capítulo) :