Decreto nº 00.001 (1991)

Artigo 17 - Decreto nº 00.001 / 1991

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Da Compensação pela Exploração do Petróleo, do Xisto Betuminoso e do Gás Natural

Art. 17. A compensação financeira devida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias aos Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás natural extraídos de seus respectivos territórios, onde se fixar a lavra do petróleo ou se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou de gás natural, operados pela Petrobrás, será paga nos seguintes percentuais:
I - 3,5% (três e meio por cento) aos Estados produtores;
II - 1,0% (um por cento) aos Municípios produtores;
III - 0,5% (cinco décimos por cento) aos Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural.
Parágrafo único. Os Estados, Territórios e Municípios centrais, em cujos lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres se fizer a exploração do petróleo, xisto betuminoso ou gás natural, farão jus à compensação financeira prevista neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Decreto nº 00.001   Art.:art-17  

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROYALTIES. OFENSA A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. RETOERNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO (CPC, ART. 1.022). INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. Consta do acórdão que não havendo completa identidade entre as causas de pedir, inexiste coisa julgada apta a obstar a apreciação do mérito da presente causa. 2. Destacou-se que não altera essa conclusão o mero fato da sentença proferida na ação antecedente ter consignado que `o autor não comprovou que, em suas instalações terrestres, realiza transporte de hidrocarbonetos ou gás natural oriundos de produção da plataforma ...
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da Lei n. 7.990/89 e art. 17, inciso III, do Decreto n. 1/91 (parcela de 5%); e art. 49, inciso I, alínea c, da Lei n. 9.478/97 c/c art. 2º, § 1º, inciso I, da Portaria ANP n. 29/2001(parcela acima de 5%). 6. Indeferido o pedido de tutela provisória e negado provimento aos embargos de declaração. (TRF-1, EDAC 1010325-07.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 05/10/2022 PAG PJe 05/10/2022 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 05/10/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0802515-19.2014.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE RETORNA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROYALTIES. MUNICÍPIO QUE ALMEJA RECEBER PERCENTUAL DE 0,5% PREVISTO NO § 4º, DO ART. 17, DA LEI 2.004/1953 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.990/1989). DIREITO AOS MUNICÍPIOS CONFRONTANTES. MUNICÍPIO AUTOR QUE NÃO É CONFRONTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Processo que retorna do STJ, que, ao dar provimento ao Recurso Especial do Município de Santo Amaro das Brotas/SE, determinou que sejam supridas as omissões por ele apontadas ...
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que, diante da complexidade de interações e processos envolvidos, não é possível, a priori, afastar tal hipótese (resposta ao quesito "p", da parte autora, às fls. 21-22, do laudo). (...) Em arremate, a perita judicial firmou que "Não foi encontrada no Município Autor nenhuma outra instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, a exemplo de monobóias, quadro de boias múltiplas, píeres de atracação ou cais acostáveis", e, pelo fato de as instalações terrestres não receberem qualquer tipo de hidrocarboneto de origem marítima, foi peremptória quanto a corroborar haver impactos ambientais evidentes apenas quanto à lavra terrestre. (...) 6. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. pc (TRF-5, PROCESSO: 08025151920144058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/08/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0802515-19.2014.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE RETORNA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROYALTIES. MUNICÍPIO QUE ALMEJA RECEBER PERCENTUAL DE 0,5% PREVISTO NO § 4º, DO ART. 17, DA LEI 2.004/1953 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.990/1989). DIREITO AOS MUNICÍPIOS CONFRONTANTES. MUNICÍPIO AUTOR QUE NÃO É CONFRONTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Processo que retorna do STJ, que, ao dar provimento ao Recurso Especial do Município de Santo Amaro das Brotas/SE, determinou que sejam supridas as omissões por ele apontadas ...
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que, diante da complexidade de interações e processos envolvidos, não é possível, a priori, afastar tal hipótese (resposta ao quesito "p", da parte autora, às fls. 21-22, do laudo). (...) Em arremate, a perita judicial firmou que "Não foi encontrada no Município Autor nenhuma outra instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, a exemplo de monobóias, quadro de boias múltiplas, píeres de atracação ou cais acostáveis", e, pelo fato de as instalações terrestres não receberem qualquer tipo de hidrocarboneto de origem marítima, foi peremptória quanto a corroborar haver impactos ambientais evidentes apenas quanto à lavra terrestre. (...) 6. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. pc (TRF-5, PROCESSO: 08025151920144058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/08/2022
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