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Decreto nº 00.001 (1991)
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Histórico de alterações
Início
Disposição Preliminar
Da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
Da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
Da Compensação pela Exploração do Petróleo, do Xisto Betuminoso e do Gás Natural
Disposições Gerais
Parte Final
ANEXO
Decreto 1 / 1991
Decreto nº 00.001
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
11/01/1991
EMENTA
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA INSTITUÍDA PARA
LEI 7.990, DE 28/12/1989
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF.
ASSUNTO
REGULAMENTAÇÃO, PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, RESULTADO, EXPLORAÇÃO, PETRÓLEO, GÁS NATURAL, RECURSOS HÍDRICOS, DESTINAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, RECURSOS MINERAIS, TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA.
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Collor
Decreto nº 00.001 / 1991 - ANEXO
VER EMENTA
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA INSTITUÍDA PARA
LEI 7.990, DE 28/12/1989
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/D0001
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ANEXO
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Parte Final
ANEXO