CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 1 - CTN / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no Art. 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:CTN   Art.:art-1  
24/02/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III).  No ...
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, da Lei nº 12.973/14artigo 2º da Lei 9.718/98.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000164-66.2020.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/02/2021, Intimação via sistema DATA: 24/02/2021)
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08/09/2021 TJ-RS Acórdão

Recurso Inominado - Anulação de Débito Fiscal

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN. NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso, há lei específica instituindo a contribuição de melhoria (Lei Municipal nº 4.001/13), contemplando a rua na qual está situado o imóvel da parte autora, autorizando a realização da obra e a instituição do tributo, bem como a publicação dos editais acerca da realização e respectivos custos da obra. Contudo, não restou demonstrado pelo demandado a necessária prova da valorização imobiliária do imóvel decorrente da obra púbica, consoante exige esta espécie tributária. 2. A valorização ...
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, art. 116, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 2.996/2005, que disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida leis e institui o novo Código Tributário Municipal, que fixa o IGP-M como atualização monetária para os créditos tributários. 5. Quanto aos juros, sendo omissa a legislação municipal neste aspecto, devem esses observar o art. 161, , do Código Tributário Nacional, que assim dispõe, devendo estes serem fixados em 1% ao mês, devidos a partir do trânsito em julgado da condenação. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71009784901, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ana Lúcia Haertel Miglioranza, Julgado em: 31-08-2021)
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14/11/2022 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808530-92.2018.4.05.8102 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ASSOCIACAO CRISTA DE BASE ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Alves dos Santos Júnior - 5ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Trata-se de Apelação interposta em face de r. sentença ...
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MINISTRA ROSA WEBER. Data do julgamento 13/04/2021. In DJe de 07/05/2021. Disponibilizado em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755785041: Acesso em 31/10/2022. [2] ___________________________________. SEGUNDA TURMA. RE 590448 AgR / SP, MINISTRO AYRES BRITTO. Data do julgamento: 13/09/2011. In DJe de 14/11/2011. Disponibilizado em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629624. Acesso em 31/10/2022. [3] _______. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5º REGIÃO. TERCEIRA TURMA. AC 08008184420204058308, DESEMBARGADOR CID MARCONI GURGEL DE SOUZA. Data do julgamento 05/05/2022. In DJe de 12/05/2022. Disponibilizado em: https://pje.trf5.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam?idBin=31262477&idProcessoDoc=31315570. Acesso em 31/10/2022. (TRF-5, PROCESSO: 08085309220184058102, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, 5ª TURMA, JULGAMENTO: 14/11/2022)
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