Arts. 170 ... 172 ocultos » exibir Artigos
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 173
STF Tema nº 3 do STF
TEMA
Tema 3: Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
Tese: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 3, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/11/2007, publicado em 12/06/2008)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
Tese: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 3, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/11/2007, publicado em 12/06/2008)
12/06/2008 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 604 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Tese Firmada: A decadência, consoante a letra do art. 156, V, ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 604, publicada em 21/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Tese Firmada: A decadência, consoante a letra do art. 156, V, ...
+63 PALAVRAS
...).
Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 604, publicada em 21/11/2023)
21/11/2023 •
Tema
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STJ Súmula 555 do STJ
SÚMULA
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
(Súmula n. 555, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
15/12/2015 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 173
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCELAMENTO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO INTERRUPTIVO. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE DECADÊNCIA (ART. 173 DO CTN) E PRESCRIÇÃO (ART. 174...
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... efeito interruptivo do prazo decadencial, por analogia ao regime da prescrição (art. 174 do CTN), sob pena de criação de hipótese não prevista em lei.
4. A invocação da Súmula n. 436 do STJ não é suficiente para infirmar o reconhecimento da decadência quando o lançamento ocorreu após o transcurso do prazo quinquenal.
5. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.245.642, Relator(a): Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 08/07/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. REQUISITOS FORMAIS DA CDA. PREENCHIMENTO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 555/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. ...
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... do tributo ou da regularidade formal da CDA, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. A incidência do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ, diante da necessidade de reexame das premissas fáticas que sustentam o acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, inviabilizando a análise de suposto dissídio jurisprudencial sobre as matérias discutidas.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.423.495/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA