Art. 130 oculto » exibir Artigo
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
ALTERADO
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
ALTERADO
§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
§ 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo.
§ 7º O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.
Arts. 132 ... 135 ocultos » exibir Artigos
Petições selectionadas sobre o Artigo 131
Obrigação de Fazer - Liberação de licenciamento do veículo
- Atraso no envio da documentação, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Justiça Gratuita à pessoa física, Erro de grafia, Existência de renda e patrimônio, Danos morais - pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Multas com recurso sem trânsito em julgado , Chassi adulterado - Negligência em vistorias anteriores, Responsabilidade civil - danos materiais, Coronavírus
Jurisprudências atuais que citam Artigo 131
TJ-RJ
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO. APREENSÃO E REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR PROPRIETÁRIA DE AUTOMÓVEL CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR ELA DEDUZIDO EM DEMANDA NA QUAL ALMEJA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALÉM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, A RESTITUIÇÃO DE SEU VEÍCULO APREENDIDO EM JULHO/2023 DE FORMA CONSIDERADA ILEGAL, POIS ALEGADAMENTE FUNDADA EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. II.
... +379 PALAVRAS
...QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. DISCUTE-SE, À LUZ DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS, A ILEGALIDADE CONGÊNITA DA APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO DA AUTORA, BEM COMO A REPERCUSSÃO DE ALEGADAS IRREGULARIDADES NO DEPÓSITO PÚBLICO SOBRE O DIREITO SUSTENTADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DESCARACTERIZA A AVENTADA ILEGALIDADE DA APREENSÃO E DA REMOÇÃO VEICULAR A PRÓPRIA NARRAÇÃO FÁTICA DA INICIAL, DADO QUE O AUTO DE INFRAÇÃO NELA MENCIONADO ACUSOU, EM 2023, O ÚLTIMO LICENCIAMENTO REALIZADO EM 2018, RAZÃO DA REMOÇÃO DO VEÍCULO AO DEPÓSITO, AO PASSO QUE A AUTORA, NEGANDO QUALQUER IRREGULARIDADE, ATRIBUI A REMOÇÃO À MERA EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO, O QUE NÃO ADERE À REALIDADE DOS AUTOS. 4. COM EFEITO, "CONDUZIR O VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO" ATRAI AS PENALIDADES DE "MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO", ALÉM DA MEDIDA ADMINISTRATIVA DE "REMOÇÃO DO VEÍCULO" (ART. 230, V, CTB), SEM POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO IMEDIATA (CF. ART. 271, § 9º-B, CTB, N/R DA LEI N.° 14.229/21). 5. ADEMAIS, "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS" (ART. 131, § 2º, CTB, N/T DA ADI 2998). 6. À LUZ DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO, ESTABELECE A LEI QUE "O JUIZ DECIDIRÁ O MÉRITO NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES, SENDO-LHE VEDADO CONHECER DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE" (ART. 141, CPC), PELO QUE "É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO" (ART. 492, CAPUT, CPC); DAÍ QUE QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEJAM ESTRANHAS À CAUSA DE PEDIR DELIMITADA PELA APELANTE NÃO PODEM SER APRECIADAS, COMO EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO DEPÓSITO, AO SEU VÍNCULO JURÍDICO COM O PODER PÚBLICO, ÀS RESPECTIVAS DIÁRIAS, À CONSERVAÇÃO DO BEM, A EVENTUAL LEILÃO ETC. 7. CASO EM QUE APENAS SE RECONHECE QUE A APREENSÃO E A REMOÇÃO DO AUTOMÓVEL, EM SI MESMAS, NADA TIVERAM DE ILEGAIS, PELO QUE NÃO SE PODE COGITAR DE QUALQUER DANO MORAL COMPENSÁVEL. IV. DISPOSITIVO 8. RECURSO DESPROVIDO. ________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:
CTB,
ARTS. 131,
§ 2º;
230,
V;
271,
§ 9º-B.
(TJRJ, AC 0807872-07.2023.8.19.0007, 5ª Câmara de Direito Público, Relator MAURO DICKSTEIN, D.E. 01/10/2026)
01/10/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
TJ-BA
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL APÓS TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA contra sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que julgou procedente a ação anulatória de multa de trânsito cumulada com indenização por danos morais proposta por
(...). A decisão
... +319 PALAVRAS
...anulou multas de trânsito vinculadas ao nome da autora, emitidas após a regularização da transferência do veículo, e condenou o DETRAN ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão Discute-se a legitimidade passiva do DETRAN/BA e a existência de falha na prestação do serviço público, consistente na manutenção indevida do nome da autora em infrações de trânsito após a efetiva transferência do veículo, bem como a ocorrência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir Rejeição das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva, ante a responsabilidade do DETRAN/BA pela manutenção e atualização dos registros de propriedade veicular. Comprovação de que a transferência do veículo foi realizada em 23/04/2019, sendo a multa aplicada posteriormente, em 03/05/2019. Responsabilidade subjetiva da autarquia reconhecida, por negligência na atualização cadastral, configurando omissão administrativa com nexo de causalidade direto com os danos sofridos pela autora. Configuração de dano moral, diante dos constrangimentos gerados pelo recebimento indevido de notificações e obrigações por infrações que não lhe competiam. Manutenção do valor fixado a título de indenização por danos morais, em R$ 4.000,00, considerado proporcional e razoável à extensão do dano. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O DETRAN/BA é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que visem à correção de registros e à reparação por falhas na atualização cadastral de veículos. A manutenção de infrações de trânsito em nome do antigo proprietário, mesmo após a efetivação da transferência do veículo, caracteriza falha administrativa ensejadora de dano moral indenizável." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CTB, arts. 22, III; 131, § 2º; 134. Jurisprudência relevante citada: Súmula 585/STJ; TJ-CE, Apelação 0136622-51.2017.8.06.0001; TJ-RJ, Apelação 0034685-70.2017.8.19.0054; TJ-SP, Agravo de Instrumento 2084645-55.2022.8.26.0000; TJ-GO, Recurso Inominado 5741945-72.2022.8.09.0152. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n.º 8000281-21.2021.8.05.0274 desta Capital, em que figuram como Apelantes e Apelados, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e RAFAELA REIS MATOS, respectivamente. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO APELO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, redistribuindo os ônus sucumbenciais, e o fazem nos termos do Voto do Relator. Sala das Sessões, data em sistema. DES. PRESIDENTE DES. JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000281-21.2021.8.05.0274, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, Publicado em: 07/10/2025)
07/10/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA